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PROIBIÇÃO DE CRIAÇÃO DE ALGUMAS RAÇAS
ASSUNTO JÁ POR DEMAIS INOPORTUNO, DESGASTADO E INCONSISTENTE

Mais uma vez alguns desocupados voltam a tentar agitar a opinião pública através de uma mídia ansiosa por notícias sensacionalistas, como se as que já existem diuturnamente no País não fossem suficientemente nefastas, perversas, agressivas e desprovidas de qualquer tipo de sensibilidade.

Novamente alguns políticos, ou candidatos a político, na procura de votos em época pré-eleitoral, se movimentam para tentar proibir a criação de algumas raças caninas que eles, com profundo conhecimento de causa (sic!), entendem como sendo "perigosas". Aliás, cada dia acrescentam na lista novas raças perigosas e suprimem outras, mostrando a inconsistência e a leviandade de suas ações e o total desconhecimento do assunto.

Desde muitos anos, quando começaram a surgir projetos de lei que determinavam a castração de cães e proibiam a criação de algumas raças, a ACB foi a entidade pioneira e corajosa na defesa de uma cinofilia honesta, técnica, pragmática e, acima de tudo, condizente com a nossa realidade. Fez-se representar na Comissão de Cidadania da Câmara dos Deputados, promoveu reuniões de trabalho com vários segmentos da sociedade, realizou encontros e seminários, deu entrevistas, sempre procurando esclarecer as partes interessadas e tentando o entendimento sobre o assunto.

Como é de seu feitio e conforme a norma de conduta de seus dirigentes, a ACB, sem sensacionalismo, sem usar e se aproveitar a mídia, sem fazer estardalhaço, teve real e ativa participação no conhecido Projeto de Lei nº 121/99, do Deputado Cunha Bueno, que considera livre a criação e reprodução de cães de quaisquer raças em todo o Território Nacional, síntese do pensamento de todos aqueles que realmente desejam uma cinofilia brasileira desenvolvida de maneira objetiva, técnica e transparente. Já considerávamos o assunto definitivamente encerrado, tantas foram as oportunidades para manifestação de todos os interessados e tantos foram os momentos de conversa e esclarecimento, antes da apresentação do Projeto de Lei. Não pretendia a ACB retornar ao assunto por entendê-lo já decidido, mas, infelizmente, as notícias atuais a obrigam a mais uma vez, de peito aberto e consciente de suas obrigações como Entidade Cinófila, deixar clara sua posição na defesa dos interesses de seus associados.

O ASPECTO LEGAL:
1) A Constituição Federal de 1988, no Capítulo VI que trata do Meio Ambiente, estabelece:

"Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: ........................................................................................................ VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. Ora, a nossa Carta Magna é bastante clara e transparente quando estabelece que cabe ao Poder Público vedar qualquer prática que provoque sofrimento aos animais ou contribua para a extinção da espécie. Essa citação por si só é suficiente para considerar inconstitucional qualquer tentativa de castração de cães ou mesmo de proibição de criação de algumas raças.

2) O Código Penal Brasileiro, aprovado em 1940 (decreto lei nº 2848 de 07 de dezembro de 1940), também aborda o assunto e responsabiliza o proprietário do animal agressor considerando homicídio culposo no Art. 121 § 3º (pena de 1 a 3 anos) e lesão corporal no art. 129. (pena de 3 meses a 1 ano)

3) O Código Civil Brasileiro também estabelece:

"Art. 159 - Quem causar danos a terceiros por omissão, negligência ou imprudência, fica obrigado a reparar o dano. ................................................................................................... Art. 1527 - O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado se não provar que: - o animal guardava ou vigiava - o animal foi provocado por outro - que houve imprudência do ofendido - que houve caso fortuito ou de força maior" Nosso Código Civil, em vigor desde 1916 (lei nº 3071 de 1 de janeiro de 1916) já previa a possibilidade de punição para aqueles que se omitissem ou fossem negligentes na condução de cães, permitindo que os animais sob sua responsabilidade atacassem pessoas ou outros animais.

4) Não bastasse o disposto nos diplomas legais anteriormente apontados, o Decreto-lei nº 24.645, de julho de 1934, também estabelece:

"Art. 1º - TODOS OS ANIMAIS EXISTENTES NO PAÍS SÃO TUTELADOS DO ESTADO"

"Art. 2º - Aquele que aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais será multado e sofrerá prisão de 2 a 15 dias." "Art. 3º - Consideram-se maus tratos:

XXIX "realizar ou promover lutas entre animais de mesma espécie, ainda que em local privado." "Art. 17 - A palavra "animal" compreende todo ser irracional, quadrúpede ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos." Observem que o DL acima citado desde 1934 previa a punição de multa e prisão para os promotores de lutas de qualquer espécie, mas mesmo assim o Presidente Jânio Quadros proibiu as rinhas de galo. Portanto, que se puna exemplarmente os "rinheiros" e os que querem fazer de seus cães verdadeiras armas de guerra, mas deixem em paz aqueles honestos criadores que procuram, com dificuldade, levar a cabo a difícil tarefa de melhorar a qualidade de uma raça.

5) Mais recentemente, em 1998, a Lei nº 6605, que dispõe sobre o Meio Ambiente, estabelece: "Art. 32 - Praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. Detenção de 3 a 1 ano acrescida de multa A pena aumenta de 1/6 a 1/3 se houver morte do animal Castrar um cão não é mutila-lo? Fazer com que um cão participe de lutas mortais também não é praticar maus tratos e atos de abuso? Então, cadeia e multa naqueles infringirem o disposto na Lei.

A POSIÇÃO DA ACB:

Coerente com sua conduta, a ACB, como não poderia deixar de ser, se mantém frontalmente contra qualquer tentativa de impedir a criação adequada de cães de raça pura ou promover a mutilação de animais visando a extinção da espécie. Por isso, continuará lutando com todas as suas forças para que se responsabilize os proprietários, adestradores e condutores de cães agressores e os puna exemplarmente como infratores dos dispositivos legais vigentes. No entendimento da ACB essa é a forma de garantir a liberdade daqueles que realmente batalham para desenvolver conscientemente a criação de cães de raça pura.

Querer imputar a um ser irracional como o cachorro a responsabilidade por seus atos é, na melhor das hipóteses, uma atitude descabida, idiota e profundamente irracional. De forma bem abrangente, isso é o que consideramos posse responsável, ou seja, sempre o responsável pelas atitudes de agressão de um cão é o seu proprietário ou seu condutor de um cão; nunca o próprio cão.

A ACB também entende que todos nós proprietários, adestradores ou condutores de cães temos a obrigação de respeitar a liberdade e a individualidade de terceiros. Não podemos, independente da raça que criamos ou que estamos conduzindo, levar nossos cães sem coleira e guia em ambientes e logradouros públicos. Nem sempre a pessoa que está passando, ou a senhora que está em um banco de praça, ou a criança que brinca num parque, estão dispostos a serem cheirados ou mesmo a serem interrompidos e molestados por um cão; quase sempre essas mesmas pessoas têm medo de cachorro. Não adianta dizer "...meu cachorro não morde..." porque ele é um irracional e, para morder, basta fechar a boca. Mas ele pode pular de alegria em cima das pessoas, arranha-las ou, até, suja-las. Dificilmente um "ser normal" compreenderá um cão como nós, "cachorreiro", o fazemos, mas temos que levar sempre em conta que a nossa liberdade termina quando começa a ameaçar a liberdade de terceiros.

Já estamos cansados de ouvir dizer que o Brasil é um País onde há "leis que não pegam", "leis que existem para não serem cumpridas", "leis que são de mentirinha", "que o Brasil precisa de uma lei que mande cumprir todas as já existentes" e que a impunidade grassa em todos os setores da vida nacional. Pelo menos, como verdadeiros cinófilos com "C" maiúsculo temos a obrigação de batalhar para tornar mentira essas assertivas e mostrar aos leigos honestos e interessados na verdade, que estamos expurgando de nosso meio os infratores e denunciando aqueles que covardemente atiçam a agressão e provocam maus tratos nos animais. Com o nosso exemplo, vamos construir uma Cinofilia Brasileira perfeitamente condizente com a legalidade, com a honestidade, com a técnica e, acima de tudo, com a transparência.

Os artigos expostos deste site expressam a opinião de seus respectivos autores e não representando, necessariamente, o ponto de vista ou a posição da ACB.
 
 
 
 
 
 
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